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30 de jun. de 2016

Condenados podem cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio

Na falta de vagas em presídios e penitenciárias, presos condenados poderão ser liberados de suas penas para o regime aberto, permitindo que suas penas sejam cumpridas em casa. Essa foi a decisão aprovada, nesta quarta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra, que tem como objetivo, desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação, tem apoio do Secretário de Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, que defende uma diminuição dos encarceramentos de presos.
"Enquanto não houver uma diminuição de encarceramentos, não iremos resolver o problema prisional. Por isso, é importante a adoção de medidas alternativas de punição de condenados", afirmou o secretário.
A Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Vale lembrar que políticos e empresários presos na Operação Lava Jato e na Ação Penal 470 (Mensalão) já gozam desse artifício, cumprindo muitas vezes em casa a pena em regime semiaberto.
Muitas pessoas têm criticado a medida nas redes sociais, especialmente porque isso vai permitir um número maior de criminosos em liberdade.
"Se o sujeito foi condenado, como ele vai para casa, livre para cometer novos crimes? Qual é a punição nesse caso? Monitoramento não é punição, é apenas uma forma saber onde o preso está, e mesmo que a polícia saiba que ele está cometendo um crime em determinado local, não irá até lá", afirmou um internauta.

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