O Ministério Público do Piauí condenou uma mulher identificada como Marinalva Ferreira Rodrigues, a uma pena de 07 anos 10 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática de aborto provocado por terceiro na forma qualificada.
A sessão de julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 04 de julho, no Tribunal do Júri de Barras. O crime ocorreu no dia 27 de outubro de 2013, por volta das 16h, na residência de Marinalva, na localidade Solidão, zona rural de Barras.
A vítima, Mikalane Sousa da Silva, com 16 anos de idade na época, estava grávida e foi induzida por Mrinalva a tomar uma substância abortiva de fabricação caseira, conhecida popularmente como “beberagem”. A intoxicação provocada pela substância gerou o aborto do feto e a morte da vítima.
De acordo com o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva o julgamento tem importância singular para o município, uma vez que raramente os casos de aborto são investigados, julgados e punidos, notadamente porque o consumo de substâncias abortivas fabricadas artesanalmente ainda é prática comum na região, especialmente na zona rural.
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