Após denúncias de vereadores, o tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu, a pedido do Ministério Público do Piauí, a cobrança de taxa indevida sobre iluminação pública no município de Pedro Laurentino, no Sul do Piauí.
De acordo com o inquérito instaurando pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, a cobrança de alíquota de 15% sobre o valor do consumo total constante na fatura, que teria sido estabelecido por um projeto de lei do ano de 2004, era indevida.
A cobrança foi suspensa na última quarta (24). A justiça informou que a lei só foi publicada em diário oficial quase 14 anos após sua sanção, em agosto do ano passado. Os vereadores que fizeram a denuncia informaram que a lei não tramitou na Câmara do município. A Câmara emitiu uma certidão que comprovava a inexistência da lei.
De acordo com o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, a lei de 2004 publicada pelo executivo no ano passado majorava a lei de criação da Cosip, de 2002, aprovada pelo legislativo municipal, que estabelecia taxa de cerca de R$ 2. “Com a cobrança de 15% quem antes pagava R$ 2 ou R$ 4 passou a pagar R$ 30”, explicou.
Prefeitura responde juridicamente
Ainda não foi divulgado o gestor responsável pela execução da cobrança, que poderá ser sujeito a aplicação de multa civil, multa ao erário e perda de políticos respondendo por improbidade administrativa.
A prefeitura de Pedro Laurentino tem até o final de agosto deste ano para responder juridicamente pela cobrança. O Ministério Público também deve trabalhar com ação na vertente criminal, podendo resultar em pena de detenção e caso não cumpra a determinação judicial, o município poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A população lesionada deverá ser ressarcida.
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