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12 de ago. de 2019

Militares da reserva vão atuar na segurança patrimonial de prédios do TJ-PI



O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), coronel Lindomar Castilho, assinaram um convênio que prevê a ocupação dos postos de segurança em prédios do TJ-PI por policiais militares da reserva remunerada, e, consequente, o retorno de agentes que atuam no tribunal para os quadros da corporação. 

A assinatura do convênio nº 53/2019 foi realizada na manhã desta segunda-feira (12), e “tem por objetivo a designação de policias militares da reserva remunerada para integrarem a segurança patrimonial dos edifícios-sede das unidades judiciárias que compõem o Poder Judiciário piauiense, bem como exercer atividades de policiamento ostensivo”. 


“Com esse convênio nós proporcionaremos uma redução de custos ao tribunal, por conta da substituição de mão de obra terceirizada de empresas de segurança privada por policiais militares da reserva, e também à sociedade, uma vez que policiais militares da ativa que hoje atuam na segurança patrimonial do TJ-PI poderão retornar a seus postos nos quadros da Polícia Militar”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.


Segundo o coronel Lindomar Castilho, a mudança será feita “sem abrir mão da segurança dos magistrados, servidores ou jurisdicionados”. 

“Acreditamos que até o final do ano poderemos ter cerca de 50 policiais militares da ativa de volta aos quartéis. Vamos agora convidar os policiais da reserva remunerada que quiserem se apresentar para esta função. Eles deverão passar por uma inspeção de saúde para comprovar sua plena capacidade física para exercer funções de guarda e segurança interna”, detalha Lindomar Castilho.

Serviço

Pelo acordo, “a atividade de segurança patrimonial será realizada por meio de escalas regulamentares de revezamento, na forma de 24 horas de serviço por 72 horas de folga ou 12 horas de serviço por 36 horas de folga”.

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