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14 de ago. de 2019

MP exige que Secretaria de Segurança sirva café da manhã a presos da Central



O Ministério Público Estadual do Piauí (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra a Secretaria de Segurança Pública (SSP), exigindo que o órgão forneça café da manhã aos presos da Central de Flagrantes. É que, de acordo com a apuração do ente ministerial, o Governo se limita a servir apenas duas refeições por dia na unidade: o almoço e o jantar.


A ação foi movida pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, cuja titular é a promotora Myrian Lago. Para a representante do MP, ao servir apenas almoço e janta aos presos, o Estado desrespeita o direitos humanos fundamentais da população encarcerada, referentes à alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana.

Foto: Jailson Soares/O Dia

“A Central de Flagrantes de Teresina alberga temporariamente pessoas capturadas durante situação flagrancial, que aguardam a realização de audiência de custódia. Essa espera pode durar um dia, razão pela qual não se mostra digna a restrição alimentar, bem como resta configurada a violação dos Direitos Humanos”, frisou a promotora. 

Ainda segundo Myrian Lago, ofício encaminhado pela Secretaria de Segurança ao Ministério Público confirmou que os presos da Central só fazem duas refeições por dia: almoço por volta do meio dia, e o jantar por volta das 18 horas. Diante da situação, o órgão recomendou que a SSP forneça as três refeições diárias aos custodiados, de modo que a alimentação oferecida totalizasse o mínimo de 2.500 calorias, segundo os parâmetros definidos pela ONU para Alimentação e Agricultura.

Caso a Secretaria descumpra a recomendação do MP, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública disse que ainda não foi oficialmente notificada.

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