Uma das três propostas de emenda à Constituição (PEC) apresentadas nessa terça-feira (5) pela equipe econômica do governo, apelidada de "PEC emergencial", propõe que os gatilhos existentes no caso de descumprimento do teto de gastos públicos sejam acionados, também, se a chamada "regra de ouro" não for cumprida – o que aconteceu neste ano e está previsto, novamente, para 2020.AS TRÊS PECs ENVIADAS AO CONGRESSO
PEC do pacto federativo: dá mais recursos e autonomia financeira para estados e municípios.
PEC emergencial: cria mecanismos emergenciais de controle de despesas públicas para União, estados e municípios.
PEC dos fundos públicos: extingue a maior parte dos 281 fundos públicos e permite o uso de recursos para pagamento da dívida pública.
O objetivo da "regra de ouro" é evitar o aumento da dívida pública. O mecanismo permite que o governo se endivide a fim de levantar recursos para investimentos, pois geram emprego e renda, mas não para pagar despesas correntes. No próximo ano, o desequilíbrio é de R$ 367 bilhões.
Com a aplicação desses gatilhos automáticos de cortes de despesas, a expectativa da área econômica é que sejam liberados mais recursos para investimentos federais, e também manutenção da máquina pública.
Com os gatilhos de teto de gastos valendo também para a regra de ouro, ficariam proibidos:
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos;
criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia/direção e vacâncias;
realização de concurso público, exceto para as reposições;
criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza servidores públicos;
criação de despesa obrigatória;
medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, inclusive do salário mínimo;
criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Fonte: G1
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