STF determina que governo repasse recursos à Defensoria Pública - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

24 de dez. de 2019

STF determina que governo repasse recursos à Defensoria Pública

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffolideterminou o repasse de recursos para a Defensoria Pública do Piauí retidos pelo Governo do Estado. O valor de cerca de R$ 600 mil refere-se à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente para este mês de dezembro.
A Defensoria pedia o repasse imediato do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro de 2019, no total de mais de R$ 6 milhões, além da parcela de dezembro. Sem esses valores, a Defensoria alegava que não teria como arcar com as despesas do ano, em especial o 13° salário dos servidores públicos. 
Em contrapartida, o Governo do Estado argumentava que o Tribunal de Contas do Estado o notificou para que adotasse todas as "medidas necessárias à recomposição do seu equilíbrio fiscal, vedando-se, sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal", referindo-se ao acordo firmado em 2016, por ordem judicial, para nomeação de candidatos aprovados em concurso.
Decisão
O ministro Dias Toffoli explicou que sua decisão liminar limita-se à parcela de dezembro, visto que a excepcionalidade apta a justificar a atuação da Presidência em plantão é aquela cuja apreciação se mostra inadiável e para a qual se exige um exame preliminar à atuação do próprio relator da causa – nesse caso, a ministra Carmen Lúcia – sob pena de perecimento do direito alegado.
Enfatiza também que a Corte já firmou entendimento no sentido de que a retenção pelo governo do estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida que viola o artigo 168 da Constituição Federal. "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar".
Ainda assim, o presidente ressalta ainda que o debate acerca dos limites de atuação do Poder Executivo quando verificada a frustração de receita não prevê a retenção unilateral, desacompanhada de negociações entre Poderes e instituições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário