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5 de fev. de 2020

Mãe é presa por explorar sexualmente as filhas de 11 e 12 anos no MA



A Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Especializada da Mulher, cumpriu na manhã desta terça-feira (04), mandado de prisão preventiva em desfavor de uma mãe, no Povoado Juçaral, na cidade de Rosário, a 69 km de São Luís.
Ela foi indiciada pela prática de exploração sexual de vulnerável, tendo como vítimas as próprias filhas, de 11 e 12 anos.

Foi constatado no Exame de Conjunção Carnal presença de vestígios relacionados ao crime em apuração nas crianças. Os autos apontam pelo menos três homens que abusaram sexualmente das menores.

Após os procedimentos de praxe, a presa foi encaminhada para a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR), ficando à disposição da justiça.

O crime de exploração sexual de vulnerável está previsto no artigo 218-B do CPB. A pena prevista é de quatro a 10 anos de reclusão.


Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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