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20 de mai. de 2020

Empresários ingressam com ação contra decreto de Teresina que obriga testes rápidos

Foto: Roberta Aline
Em razão do decreto da Prefeitura de Teresina que obriga às empresas a realizar a testagem de funcionários por coronavírus, empresários se mobilizaram para ingressar uma ação contra a decisão. Os dirigentes alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.
O Decreto de n° 19.735 da Prefeitura de Teresina impõe que os estabelecimentos em funcionamento, têm até 15 dias, para a realização de testes e que o mesmo seja feito uma única vez, para quem está trabalhando, ou para trabalhadores que sejam autorizados a retornar ao trabalho. O documento determina ainda que em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Mediante às determinações do decreto, faltam poucos dias para que sejam cumpridas tais medidas. O advogado do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) e especialista em Direito Constitucional, Marcos Cardoso, explica os termos impostos na prescrição.
"Em razão das funções que exerço na assessoria jurídica do CIEPI fui questionado pelo presidente desta entidade, Andrade Júnior, acerca da legalidade do Decreto 19.735 da Prefeitura de Teresina que dispõe da testagem dos funcionários nas empresas privadas. Como pressuposto dessa análise existe a imposição que se respeite a emanação do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a participação normativa dos entes municipais nesse processo de controle da disseminação do coronavírus", explica.
Marcos Cardoso comenta ainda que foram analisados, ao menos, três aspectos referente a ilegalidade para ingresso da ação. "O primeiro aspecto é relacionado a lei Nº 13.979 que impõe que as medidas adotadas no controle do coronavírus sejam baseadas em evidências científicas e inseridas em um plano estratégico. Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões", finaliza o advogado do CIEPI.

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