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24 de jun. de 2020

Prefeito nomeia 9 familiares e MP abre ação por nepotismo no Piauí


O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro Assis e mais nove pessoas por nepotismo. A ação foi protocolada na tarde dessa terça-feira (23) pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Segundo o membro do Ministério Público, o prefeito de João Costa após assumir a chefia do poder executivo municipal, em janeiro de 2013, nomeou nove parentes para cargos na gestão sem comprovar que se estes tinham capacidade técnica. O gestor realizou sucessivas nomeações e exonerações da esposa, do pai, de duas irmãs, de duas cunhadas, de dois tios e de um primo para chefiar várias secretarias do município e a direção de postos de saúde de João Costa. As nomeações e exonerações aconteceram durante todo o primeiro mandato.


As trocas nos comandos das secretarias foram feitas apenas entre esses nove parentes. A esposa, por exemplo, iniciou a gestão do marido como secretária de Assistência Social e depois foi exonerada e nomeada para a Secretaria de Administração e Planejamento. O pai começou como secretário de Transporte e posteriormente assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento, mas foi exonerado. O titular da 2ª PJ de São João do Piauí classifica essas mudanças como verdadeira “dança das cadeiras”.


Na ação, o promotor de Justiça apresenta todas as portarias de nomeação e exoneração dos parentes dos prefeitos de João Costa. Além disso, o membro do MP explica que o grau de parentesco foi confirmado através de buscas feitas no Banco de Dados Integrados (BID), ferramenta desenvolvida pelo MPPI.


O representante do Ministério Público solicitou ao prefeito documentos que pudessem comprovar a qualificação técnica de seus parentes para os cargos. A gestão informou que apenas a mulher do prefeito tem formação no ensino superior, os demais possuem instrução de ensino médio. O município não encaminhou a documentação solicitada e justificou que não há exigência legal para que os secretários municipais tenham formação técnica.

No entanto, o promotor Jorge Pessoa explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a qualificação técnica serve para verificar se esse tipo de nomeação, como a feita em João Costa, não fere a Súmula Vinculante nº 13 da corte e o princípio da moralidade administrativa.

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