Barra d Alcântara terá comercio fechado sábado e Domingo dias 1 e 2 de Agosto de 2020 - Barra d Alcântara News

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31 de jul. de 2020

Barra d Alcântara terá comercio fechado sábado e Domingo dias 1 e 2 de Agosto de 2020

Prefeitura Municipal de Barra d Alcântara lança seu  Decreto municipal  anunciando o fechamento do Comercio sábado e domingo , dias 1 e 2 de agosto de 2020.
Fotos de Barra D'Alcântara - PI | Portal Férias
 veja o decreto.

DECRETO Nº 042 DE 30 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 01 e 02 de agosto de 2020 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA D’ALCANTARA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.64 inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 036, de 11 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com recomendações para a adoção, em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social, podendo chegar a medidas mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Decreto nº 023, de 14 de maio de 2020, Decreto nº 024 de 21 de maio de 2020 e Decreto nº 026 de 29 de maio de 2020, Decreto nº 028 de 08 de junho de 2020, Decreto nº 029 de 22 de junho de 2020, Decreto 030 de 23 de junho de 2020, Decreto nº 031 de 25 de junho de 2020, Decreto nº 034 de 01 de julho de 2020, Decreto nº 040 de 08 de julho de 2020 e do Decreto nº 041 de 23 de julho de 2020, contribuíram para a eficácia das medidas de isolamento social, repercutindo, conseqüentemente, na curva de contaminação pela Covid-19, CONSIDERANDO finalmente a necessidade de seguir ao que determina os Decretos Governamentais. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara-PI CNPJ(MF) 01.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP – 64528-000 Fone/Fax – (89) – 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Praça Ivonete Guedes, 12, Centro, Barra D’ Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01.612.565/0001-92 Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 01 e 02 de agosto de 2020, visando à contenção do Covid-19, no âmbito do município de Barra D’Alcântara Piauí. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS Art. 2º A partir das 24 horas do dia 31 de julho até as 24 horas do dia 02 de agosto, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; II – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; IV - estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; V - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizada em parques situados na zona rural. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º. Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 01 e 02 de agosto respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais. Art. 4º. Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 31 de julho até as 24 horas do dia 02 de agosto, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Parágrafo Único - Fica ressalvado da suspensão determinada neste artigo, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara-PI CNPJ(MF) 01.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP – 64528-000 Fone/Fax – (89) – 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Praça Ivonete Guedes, 12, Centro, Barra D’ Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01.612.565/0001-92

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