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2 de ago. de 2020

Bares e restaurantes que abrirem antes de 17 de agosto serão multados


Os serviços de alimentação no Piauí estão com o seu funcionamento suspenso desde o mês de março, quando o Governo do Estado divulgou as medidas preventivas considerando a pandemia do novo Coronavírus, após a publicação do decreto de calamidade pública no Piauí.

De acordo com o decreto, todas as atividades em bares, restaurantes e serviços de alimentação, exceto delivery, ficaram proibidas de funcionar por tempo indeterminado.

Durante fiscalizações realizadas pelas vigilâncias sanitárias em todo o Estado, tem-se verificado o descumprindo das determinações em alguns estabelecimentos, o que configura infrações à Legislação Sanitária Federal, de acordo com a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e o Código de Saúde do Estado do Piauí – Lei Nº 6174/2012.

Segundo as legislações citadas, “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, configura pena – advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.


Bares e restaurantes que abrirem antes de 17 de agosto serão multados

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