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25 de ago. de 2020

Prefeitura libera novos serviços aos sábados em Teresina; confira decreto

 Foto: Cidadeverde.com

A Prefeitura de Teresina publicou nesta segunda-feira (24) o decreto Nº 20.040 que flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas para os próximos dois sábados, dias 29 de agosto e 05 de setembro. Para esses dias, a novidade é a liberação do funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras e padarias. Os estabelecimentos devem respeitar os decretos de prevenção e combate ao novo coronavírus. 

Nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro de 2020) estão autorizados a funcionar:

  • Farmácias e drogarias; 
  • Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; 
  • Panificadoras e padarias; 
  • Postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis; 
  • Serviços de saúde; 
  • Serviços de segurança e vigilância; 
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; 
  • Órgãos e profissionais de comunicação; 
  • Serviços e rituais religiosos; 
  • Situações comprovadas de urgência e emergência.

O prefeito Firmino Filho afirma que "estamos iniciando um processo de transição em relação aos finais de semana. Nos próximos sábados, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e, com o passar dos dias, vamos flexibilizar o funcionamento para os domingos também".

"Neste momento, mantemos o objetivo de seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação do novo Coronavírus na nossa cidade, tendo em vista que continuamos com o processo de reabertura das atividades econômicas”, ressalta o prefeito.

Domingos

O novo decreto "também discorre sobre o funcionamento das atividades na cidade nos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020". Podem funcionar nesses domingos: 

  • Farmácias e drogarias; 
  • Serviços de saúde; 
  • Serviços de segurança e vigilância; 
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; 
  • Órgãos e profissionais de comunicação; 
  • Serviços e rituais religiosos;
  • Situações comprovadas de urgência e emergência.

Segunda a sábado

"O decreto autoriza ainda o funcionamento 24 horas, de segunda-feira a sábado, dos postos revendedores de combustíveis".

"Ficam autorizados também a funcionar neste período, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h".

A Prefeitura de Teresina ressalta que "todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais". 

"O descumprimento do Decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento".

Fiscalização

A Prefeitura de Teresina destaca que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI".


 

Carlienne Carpaso (com informações da PMT)
carliene@cidadeverde.com 

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