RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 029/2020 – PROMOTORIA ELEITORAL DA 48ª ZONA ELEITORAL – ELESBÃO VELOSO/PI - Barra d Alcântara News

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27 de ago. de 2020

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 029/2020 – PROMOTORIA ELEITORAL DA 48ª ZONA ELEITORAL – ELESBÃO VELOSO/PI

Comarca de Elesbão Veloso vai ganhar novo Fórum dia 11 de outubro |  Tribunal de Justiça do Piauí

REF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ELEITORAL Nº 01/2020 Objeto: RECOMENDAR as rádios, portais de notícias e redes sociais de amplo acesso (grupos de Whatsapp e Facebook)dos Municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra d’Alcântara para que se ABSTENHAM de divulgar programas, obras e serviços dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, ressalvadas as exceções previstas em lei, consoante preconiza o art. 73, VI, b, da lei 9504/97 e art. 1º, §3º, VIII da EC 107/2020; além de CONFERIR tratamento isonômico aos filiados a partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante abaixoassinado, em exercício junto à 48ª Zona Eleitoral na cidade de Elesbão Veloso/PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127 da CF/88), como também o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (art. 72 da Lei Complementar Federal n. 75/93); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da impessoalidade para Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 37, caput da CF/88); CONSIDERANDO que representa conduta vedada a agentes públicos, nos três meses antes do pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas 1 MINISTÉRIO PÚBLIC




MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 48ª ZONA ELEITORAL entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b, da lei 9504/97); CONSIDERANDO que as emissoras de rádio e demais veículos de notícia devem conferir tratamento isonômico aos filiados a partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, na esteira do art. 36-A, I, in fine da Lei das Eleições; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições como os aqui indicados e se produzam resultados eleitorais legítimos; CONSIDERANDO ser atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (art. 6º, inciso XX da LC 75/93); RESOLVE, a) RECOMENDAR as rádios, portais de notícias e redes sociais de amplo acesso (grupos de Whatsapp e Facebook) dos Municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra d’Alcântara que se ABSTENHAM de divulgar programas, obras e serviços dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, ressalvadas as exceções previstas em lei, consoante preconiza o art. 73, VI, b, da lei 9504/97 e art. 1º, §3º, VIII da EC 107/2020; b) além de CONFERIR tratamento isonômico aos filiados a partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio. Consigna-se, por fim, que o não cumprimento da Recomendação acima referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis. Da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 48ª ZONA ELEITORAL 1) Ao Juízo Eleitoral desta urbe e ao Procurador Regional Eleitoral, para ciência; 2) Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para fins de publicação no Diário Oficial do MPPI; 3) Assessoria de Imprensa do MPPI, às rádios e blogues locais, para ampla divulgação. Cumpra-se. Elesbão Veloso-PI, 25 de agosto de 2020. JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ Promotor Eleitoral da 48ª Zona Eleitora

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