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25 de set. de 2020

Enquete Eleitoral será proibida a partir deste domingo (27); veja quais as punições

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2020 estará proibida a partir deste domingo, 27 de setembro. A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos. A proibição atinge todo e qualquer cidadão brasileiro e suas redes sociais, blogs, sites e mídia eletrônica em geral.

E enquete eleitoral é irregular porque não possui nenhum critério científico para definir uma amostra de publico, e que pode ser facilmente manipulada. Além disso uma "sondagem" eleitoral precisa levar vários critérios para chegar o mais próximo da realidade, como por exemplo: faixa etária, escolaridade, escolaridade, e sexo. Além disso deve ser levado com conta também a renda da população conforme dados do IBGE e da Justiça Eleitoral.

A Resolução do TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019 diz que "dispõe sobre pesquisas eleitorais, a vedação à realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral incidirá a partir de 27 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 23 da Res.-TSE nº 23.600/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, IV).

Em caso de descumprimento da Resolução do TSE nº 23.600, complementada pela RESOLUÇÃO Nº 23.624, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 e também pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020, os responsáveis estará sujeito à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) conforme a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º".

O que diz a Juiz Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras

(Foto Oeiras em Foco)

Procurado pela redação do Portal Oeiras em Foco, o Juiz titular da 5ª Zona Eleitoral disse que não podia dar nenhum parecer sobre o assunto, sob pena de ilicitude eleitoral, e que nesse caso quem pode se posicionar é o promotor do Ministério Público Eleitoral a partir de investigações.

Mas ele ressaltou que a Justiça Eleitoral está a disposição dos Partidos e candidatos que queiram orientação sobre o assunto, e caso qualquer cidadão queira fazer uma denúncia formalizada deve procurar o MPE ou a própria Justiça Eleitoral, que ele encaminha para o MPE.

"O Poder Judiciário não pode emitir esse tipo de parecer, na verdade alguns órgãos, como o TSE, por exemplo, faz é responder as consultas feitas por alguns órgãos partidários, desde que respeito os requisitos legais quanto a ilicitude eleitoral. Esse procedimento é direto com o Ministério Público eleitoral, mas caso algum cidadão, partidos políticos e candidatos queira fazer uma denúncia direto ao Juiz Eleitoral pode desde que seja formalizada. A gente vai remeter essa representação ao Promotor de Justiça Eleitoral, e ele verificando indícios de irregularidades em enquetes ou outros atos eleitorais, toma as medidas apropriadas. Mas eu como e nenhum outro Juiz Eleitoral pode emitir nenhum parecer e nenhuma opinião, a gente julga", esclareceu.

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