MP-PI cobra rigor na fiscalização de aglomerações em eventos eleitorais em Oeiras e mais 6 cidades - Barra d Alcântara News

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18 de set. de 2020

MP-PI cobra rigor na fiscalização de aglomerações em eventos eleitorais em Oeiras e mais 6 cidades


O Ministérios Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, voltou a editar mais uma recomendação com a finalidade de acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí, respectivamente, para fins de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Para a recomendação Nº 14/2020 o MP-PI considerou uma série de fatores como art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual);

Considerou também todas as outras recomendações já emitidas e publicadas pelo Promotoria de Justiça de Oeiras (foram sete). Além disso, considerou que o art. 3º, §4º, da Lei nº 13.979/2020, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas, e o descumprimento de tais medidas poderá acarretar a responsabilização, inclusive penal, nos termos dos delitos previstos nos artigos 268, 131 e 132 do Código Penal;

E que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, da Constituição Federal. Também que a chegada do período eleitoral e a necessidade de redobrar os cuidados e a observância das medidas higiênico-sanitárias;

Além que o Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações higiênico-sanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020 que dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19;


Recomendações aos municípios 

Baseado nisso, o promotor Vando da Silva Marques, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com elas convergentes, resolveu recomendar aos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí, que:
OBSERVEM o Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que aprovou o Protocolo Geral de Recomendações higiênico-sanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020 que dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19; 
ADOTEM todas as medidas administrativas necessárias à fiscalização de aglomerações em eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha eleitoral, bem como em quaisquer outros locais onde se devolvam atividades ou serviços em que possam ocorrer aglomerações, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre as pessoas;
DIVULGUEM AMPLAMENTE AOS MUNÍCIPES os atos administrativos e as medidas a serem observadas, tendo em vista que, no âmbito do Estado do Piauí, ainda estão em vigor restrições sanitárias, ressaltando que, considerando o período eleitoral, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações, sendo indispensável que todos os participantes respeitem o distanciamento social, usem máscaras e tenham à disposição álcool em gel; 
PROCEDAM À RIGOROSA FISCALIZAÇÃO, com vistas a inibir e punir o descumprimento das restrições sanitárias, sobremaneira, aquelas atinentes ao distanciamento social e ao uso de máscaras. 

Recomendações aos órgãos de fiscalizações


Vigilância Sanitária Municipais
Após a recomendação, o Ministério Público determinou que a Vigilância Sanitária Municipal que INTENSIFIQUE a fiscalização de eventos públicos relativos à campanha e précampanha eleitoral, principalmente, os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período de pré-campanha (convenções partidárias presencias), visando ao devido cumprimento das medidas higiênico-sanitárias estabelecidas no Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que aprovou o Protocolo Geral de Recomendações higiênico-sanitárias, no Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e na Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020 que dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19. 

Polícia Militar
Que a Polícia Militar dos 7 municípios citados no recomendação que INTENSIFIQUE as operações de fiscalização nos referidos municípios, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias estabelecidas no Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que aprovou o Protocolo Geral de Recomendações higiênico-sanitárias, no Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e na Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020 que dispõe sobre orientações para realização de reuniões durante as Campanhas Eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, sobremaneira em relação aos eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha eleitoral, principalmente, os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período de pré-campanha (convenções partidárias presencias), devendo notificar a Vigilância Sanitária dos mencionados Municípios acerca das ocorrências a eles relacionadas. 
E que a Polícia Militar COMUNIQUE ao Ministério Público, através do email secretariaunificadaoeiras@mppi.mp.br, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação. 

E consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal. 

Determinação

E por fim, determinou que ENCAMINHE-SE, urgentemente, a presente Recomendação aos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí, bem como aos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e ao Comando de Polícia Militar atuante nos referidos municípios, caso haja, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação.

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