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3 de set. de 2020

TST determina que funcionários dos Correios mantenham 70% do efetivo...

A ministra Kátia Arruda, do (TST) Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente uma liminar ingressada pelos Correios para que a greve dos trabalhadores, que começou no dia 17 de agosto, fosse considerada abusiva. A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve que está na Corte. A magistrada deferiu parcialmente a liminar e determinou que seja mantido o contingenciamento mínimo de 70% dos funcionários. 
10.abr.2018 - Veículo dos Correios chega à sede da PF em Curitiba - Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo
Além disso, os empregados não poderão impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais. Por outro lado, a decisão estabelece que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve. No despacho em que deferiu parcialmente a liminar,... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2020/09/02/tst-correios-decisao-parcial-greve-70-dos-funcionarios-sem-descontos.htm?cmpid=copiaecola

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