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8 de nov. de 2020

Na reta final das eleições, Justiça alerta eleitores e candidatos sobre compra de votos e fraudes

 Foto: Ascom/TRE-PI

Faltam exatos sete dias para a eleição do dia 15 de novembro, quando os eleitores comparecerão às urnas para escolheres prefeitos e vereadores. Nos dias finais da campanha política, a Justiça Eleitoral alerta eleitores e candidatos sobre a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A Justiça também chama atenção para uma série de medidas que deverão ser adotas em  um pleito realizado em meio a pandemia.

Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas  quando o candidato oferece dinheiro em troca. Para a lei, a compra ocorreria também diante da doação, do oferecimento, da promessa ou da entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma caso o candidato já tenha tomado posse. Ele também fica sujeito a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

Medidas Sanitárias
De acordo com as medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o uso de máscara é obrigatório. O juiz pode usar do poder de polícia para expulsar o eleitor que insistir em entrar no local de votação sem máscara.

Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.

Outra medida de higiene é o uso de caneta própria. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto. Não é permitido levar crianças. 

Disque Eleições 2020 

O Disque Eleições 2020 estará disponível na véspera e no dia das eleições  através do número 0800-086-5040. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), o serviço foi aperfeiçoado tornando-se mais preciso e eficiente, sem duplicidade de atribuições e funções junto a outros serviços disponibilizados pelo tribunal para a mesma finalidade.

Todas as informações, que em pleitos anteriores eram prestadas pelo Disque Eleições, agora estão ofertadas, em diversos campos no site do TRE-PI e TSE (www.tse.jus.br e www.tre-pi.jus.br), como por exemplo: legislação relativa às Eleições 2020; jurisprudência – TSE/TRE-PI; manuais e folders diversos; estatística e evolução do eleitorado; filiados e diretórios partidários e outras informações relevantes.

As consultas e outras solicitações também poderão ser feitas através de e-mails, atendimento telefônico e excepcionalmente atendimento presencial.

Condutas vedadas

De acordo com a legislação eleitoral, no dia da votação será proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A  caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas, também ficam proibidos.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles. A boca de urna, o o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet estão proibidos.  

Mesários
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.

Denúncias

As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

Lídia Brito
Com informações do TSE

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