JUSTIÇA ELEITORAL DA 48a ZONA
(Elesbão Veloso/ Francinópolis, Tanque do Piauí, Várzea Grande e Barra DfAlcântara)
PORTARIA N° 003/2020
O Doutor JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz Eleitoral da 48a Zona - Comarca de
Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais - zelando pela lisura do pleito e
pela livre expressão da vontade popular, comunica aos Eleitores, Comerciantes, Partidos Políticos,
Candidatos e Coligações - demais interessados:
CONSIDERANDO o disposto no art. 347, do Código Eleitoral, bem como as demais
normas legais previstas com relação as Eleições Municipais 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a venda de BEBIDAS ALCOÓLICAS,
como também a necessidade de disciplinar o uso de FOGOS DE ARTIFíCIO, por ser de máxima
importância para a condução do processo eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, que no dia da eleição - 15/11/2020 - o comércio em geral
não deverá funcionar, excetuando-se os estabelecimentos relativos à saúde, segurança, transporte,
além dos ligados à alimentação e entretenimento (desde que não haja aglomeração de eleitores), os
quais deverão garantir aos seus empregados e funcionários o exercício do voto,
RESOLVE:
PROIBIR: o uso, a compra e a venda de bebidas alcoólicas nesta Circunscrição
Judiciária da 48a Zona Eleitoral (Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do
Piauí e Barra O'Alcântara), no horário compreendido das 21:00 horas do dia 14/11/2020
(sábado) - às 18:00 horas do dia 15/11/2020 (domingo) - Dia da Eleição = PROIBINDO, também,
o uso de fogos de artifícios desde a data da publicação desta portaria até a divulgação do
resultado das eleições.
Aqueles que desobedecerem esta Portaria estarão sujeitos à pena de detenção de
três (03) meses a um (01) ano e pagamento de multa, de acordo com o citado art. 347 do Código
Eleitoral, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, além das sanções civis e administrativas
cabíveis.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se
cópias à Autoridade P.olicial local para efetuarem as distribuições e afixação nos diversos pontos
necessários, com a devida fiscalização, assim como aos Comerciantes, Imprensa local e demais
interessados.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral.
Gabinete do MM. Juiz Eleitoral da 48a Zona - Elesbão Veloso/Pl, aos 10 (dez) dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte (2020).
Veja o Edital
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