Recomendações da Justiça Eleitoral da 48* Zona Eleitoral de Elesbão Veloso/ Francinópolis, Tanque do Piauí, Várzea Grande e Barra D Alcântara - Barra d Alcântara News

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11 de nov. de 2020

Recomendações da Justiça Eleitoral da 48* Zona Eleitoral de Elesbão Veloso/ Francinópolis, Tanque do Piauí, Várzea Grande e Barra D Alcântara

          




JUSTIÇA ELEITORAL DA 48a ZONA


(Elesbão Veloso/ Francinópolis, Tanque do Piauí, Várzea Grande e Barra DfAlcântara)


PORTARIA N° 003/2020


O Doutor JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz Eleitoral da 48a Zona - Comarca de

Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais - zelando pela lisura do pleito e

pela livre expressão da vontade popular, comunica aos Eleitores, Comerciantes, Partidos Políticos,

Candidatos e Coligações - demais interessados:


CONSIDERANDO o disposto no art. 347, do Código Eleitoral, bem como as demais


normas legais previstas com relação as Eleições Municipais 2020;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a venda de BEBIDAS ALCOÓLICAS,

como também a necessidade de disciplinar o uso de FOGOS DE ARTIFíCIO, por ser de máxima

importância para a condução do processo eleitoral;


CONSIDERANDO, ainda, que no dia da eleição - 15/11/2020 - o comércio em geral

não deverá funcionar, excetuando-se os estabelecimentos relativos à saúde, segurança, transporte,

além dos ligados à alimentação e entretenimento (desde que não haja aglomeração de eleitores), os

quais deverão garantir aos seus empregados e funcionários o exercício do voto,


RESOLVE:

PROIBIR: o uso, a compra e a venda de bebidas alcoólicas nesta Circunscrição

Judiciária da 48a Zona Eleitoral (Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do

Piauí e Barra O'Alcântara), no horário compreendido das 21:00 horas do dia 14/11/2020

(sábado) - às 18:00 horas do dia 15/11/2020 (domingo) - Dia da Eleição = PROIBINDO, também,

o uso de fogos de artifícios desde a data da publicação desta portaria até a divulgação do

resultado das eleições.


Aqueles que desobedecerem esta Portaria estarão sujeitos à pena de detenção de

três (03) meses a um (01) ano e pagamento de multa, de acordo com o citado art. 347 do Código

Eleitoral, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, além das sanções civis e administrativas

cabíveis.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE, remetendo-se

cópias à Autoridade P.olicial local para efetuarem as distribuições e afixação nos diversos pontos

necessários, com a devida fiscalização, assim como aos Comerciantes, Imprensa local e demais

interessados.


Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral.

Gabinete do MM. Juiz Eleitoral da 48a Zona - Elesbão Veloso/Pl, aos 10 (dez) dias do


mês de novembro do ano de dois mil e vinte (2020).

                 Veja o Edital 

https://mail.google.com/mail/u/0?ui=2&ik=de516cc4d6&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r7696946734085902699&th=175b8284b8a72885&view=att&disp=inline&realattid=175b82827a4efebbc671


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