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13 de jan. de 2021

Procon poderá multar empresa aérea após grupo não embarcar em avião

 Foto: enviado por passageiros

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), após fiscalização in loco, lavrou auto de infração contra a empresa aérea Gol no caso do grupo que não embarcou devido complicações no check-in no Aeroporto de Teresina, na madrugada de segunda-feira (11). O voo tinha como destino o estado de São Paulo. 

O servidor público Afonso Neto está entre os passageiros prejudicados. Ao todo, 11 passageiros não embarcaram no voo marcado para às 4 horas. Ele conta ao Cidadeverde.com que precisou comprar uma nova passagem, no valor de R$ 1.300, para o dia 16 de janeiro. 

O grupo registrou boletim de ocorrência e abriu termo de reclamação na assessoria jurídica do Procon. Afonso Neto relata que os funcionários da companhia não prestaram muitas informações e afirmaram que os passageiros precisavam comprar uma nova passagem para seguir viagem. 

“Foi a passagem mais econômica que encontrei. Eu vou perder uma semana de trabalho, que será descontado do meu salário. Teve muita desinformação e a equipe foi mal-educada.  O voo estava marcado para sair às 4 horas, a maioria chegou às 3 horas da manhã. Disseram que o check-in já estava encerrado.  Eles falaram que o voo tinha sido antecipado, que tinham enviado e-mail/SMS, mas mostrei o meu celular e não recebi nada. Disse até que poderiam fazer uma perícia. Houve divergência no horário do check-in”.

O Cidadeverde.com apurou que alguns passageiros chegaram a pagar R$ 2.600 por uma nova passagem. Outra passageira deixou os três filhos em Teresina, seguindo viagem sozinha, até aguardar uma nova baixa de preços. 

Processo

Os passageiros afetados organizaram um grupo nas redes sociais para juntar as provas e cada um irá entrar com processo judicial contra a empresa aérea. O Procon também irá fornecer os documentos juntados no caso. 

O fiscal do Procon, Antônio Luís Oliveira, que acompanhou o grupo durante todo o dia, disse ao Cidadeverde.com que, mesmo com muito diálogo, o gerente da empresa não permitiu realocar os passageiros sem o pagamento de uma nova passagem.  

O fiscal solicitou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) as imagens do circuito interno de segurança e o relatório de abertura/fechamento do check-in. 

“Nas passagens, o voo era às 4 horas. A empresa antecipou 10 minutos. Até onde a gente viu, os passageiros não foram comunicados. A gerência argumentou que alguns compraram passagens por agência de turismo, que eles mandam os dados para as agências e elas precisam repassar, mas tinha passageiro que comprou direto e não recebeu. Mesmo com argumentos, as imagens que os grupos chegaram às 3h05 e às 3h09 não tivemos solução. O relatório da Infraero mostra que o fechamento do check-in foi às 3h16, dava tempo atender a todos, não sei porque não conseguiram fazer”, diz o fiscal. 

Segundo o fiscal, as imagens mostram pessoas já em atendimento enquanto o grupo esperava por sua vez até que um funcionário se desloca e diz que check-in estava encerrado. 

Antônio Luís Oliveira ressalta que a empresa área em questão tinha um novo embarque marcado para às 18 horas e o relatório mostra que eles atenderam clientes até 17h25. Após perceber a presença do Procon, eles deixaram de atender dois outros passageiros. 

Auto de infração 

Ao lavrar o auto de infração, o Procon abre o processo  administrativo contra a empresa para o pagamento de multa. A empresa possui 15 dias úteis para fazer a defesa. Passado esse prazo, uma avaliaçao fixará o valor da multa ou arquivará o processo. Se houver fixação do valor da multa, a empresa poderá recorrer. 
 

O espaço está aberto para esclarecimentos da empresa aérea Gol. 



Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com 

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