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4 de mar. de 2021

Com novo decreto, saiba o que abre no fim de semana de lockdown no PI


O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou na quarta-feira (3), que as medidas restritivas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí serão prorrogadas até o dia 15 de março. O toque de recolher será a partir de 22 horas e as atividades comerciais não-essenciais vão continuar suspensas com lockdown aos finais de semana.

LEIA MAIS: Decreto é prorrogado no Piauí e toque de recolher será de 22h às 5hGovernador Wellington Dias anuncia prorrogação de medidas restritivas no PiauíO governador destacou ainda que somente 30% dos funcionários públicos de cada repartição poderão trabalhar presencialmente.


Além do lockdown parcial nos dois próximos finais de semana (06 e 07; 13 e 14 de março), ficando autorizados a funcionar apenas os serviços já determinados no decreto anterior, os restaurantes e bares só poderão funcionar até às 21h durante a semana.

O governador Wellington Dias afirmou que o Governo do Estado não vai mais autorizar as aulas presenciais para as escolas e faculdades privadas ou públicas, mas as que já têm autorização irão continuar funcionando com aulas presenciais.

Confira o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para venda no local).
Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Saiba o que está autorizado abrir:


mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias
federais ou estaduais, na zona rural;
hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e
transportadoras;
serviços de segurança pública e vigilância;
serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive-thru;
serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
agricultura, pecuária e extrativismo.

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