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18 de mar. de 2021

Covid: Lucy Soares propõe a criação do Selo Estabelecimento Seguro

 Foto: Ascom

Pensando em criar estratégias que garantam a segurança da população em atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, a deputada estadual Lucy Soares (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria o Selo Estabelecimento Seguro para instituições de ensino e para o setor de hotéis, bares e restaurantes.

“Estamos vivendo um período de restrições para que consigamos diminuir a transmissão do coronavírus. Mas, acredito que com o esforço de todos, logo começaremos a retornar às atividades presenciais. Pensando em criar mecanismo para um retorno mais tranquilo, apresentamos o projeto de lei que cria o Selo Estabelecimento Seguro. O objeto é fazer com que as instituições participantes se comprometam com as normas de segurança e o plano de contingência contra a Covid-19. Para isso, elas devem obedecer a uma série de normas de higienização e distanciamento social”, explica Lucy Soares.

De acordo com a deputada, a fiscalização do cumprimento de todas as regras necessárias para a obtenção do selo ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). “Para concorrer à certificação, os estabelecimentos interessados devem acessar um endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Sesapi, preencher um cadastro e comprovar que seguem todas as regras”, acrescentou. 

Para hotéis, bares e restaurantes, as principais regras são: limite de 60 decibéis para apresentações artísticas; distanciamento de 2 metros entre o palco e as mesas; manter a rotina de higienização de todos os espaços e equipamentos; é proibido o uso de telões para transmissão de jogos e lutas;  playground e salas de jogos deverão ficar fechados; disponibilizar sistema de higienização de calçados; oferecer ambientes ventilados ao clientes, assim como álcool 70% na entrada do estabelecimento; aferir a temperatura dos frequentadores do local; determinar a quantidade máxima de quatro pessoas por mesa; garçons e atendentes deverão utilizar máscaras de proteção e viseiras. 

Para os estabelecimentos de ensino, torna-se obrigatória a adoção de regras já bastante divulgas pelos serviços médicos e de vigilância sanitária, são elas: higienização frequente de todos os espaços e equipamentos; distanciamento entre os frequentadores do local; e uso obrigatório de máscara.

 

redacao@cidadeverde.com

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