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26 de abr. de 2021

Com novo decreto, veja como funciona comércio e bares no Piauí



O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou no domingo (25) mais um decreto prorrogando as medidas restritivas até o domingo, dia 2 de maio. Com o novo decreto, bares e restaurantes podem funcionar até as 16h de sábado (1º), mas devem fechar nesta segunda-feira (26).


O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.



Compercio poderá funcionar até às 17h

Alterações com o novo decreto:

Bares e restaurantes podem optar por permanecer fechados nesta segunda-feira (26) e funcionar no dia 1º de maio, desde que comuniquem previamente à Vigilância Sanitária;

O horário de funcionamento sábado até as 16h;

O consumo de alimentos e bebidas no local até as 16h;

Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.



De segunda (26) a sexta-feira (30)

O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h;

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h;

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração;

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows;


A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;

Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Lockdown parcial no fim de semana

A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

Distribuidoras e transportadoras;

Serviços de segurança pública e vigilância;

Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Neste período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública.

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão exercida pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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