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22 de abr. de 2021

Supermercados poderão funcionar até 23h no fim de semana no Piauí



No decreto divulgado Governo do Piauí no sábado (17), em que foram prorrogadas as medidas sanitárias excepcionais de combate à Covid-19, que terá validade até domingo dia 25 de abril, trouxe algumas alterações, uma delas diz respeito ao horário de funcionamento dos supermercados que foi ampliado durante o lockdown parcial no final de semana — sábado (24) e domingo (25). Esses estabelecimentos vão poder funcionar até às 23h. Anteriormente, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só podiam funcionar até as 20h .

Outras mudanças foram nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h até a sexta-feira (23), e no toque de recolher que passou a ser das 23h até as 5h.

A decisão pela prorrogação das medidas, com as alterações em relação aos horários, levou em consideração a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

Supermercados vão poder ficar abertos até às 23h durante o final de semana no Piauí

Medidas

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– bancos e lotéricas;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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