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4 de jul. de 2021

W. Dias mantém restrições e libera férias dos profissionais de saúde



Em novo decreto para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, publicado no domingo (4), o governador Wellington Dias (PT) liberou as férias para os profissionais de saúde, a partir de 1° de julho, mas seguindo as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e deixou claro que todos os servidores públicos estaduais terão que voltar ao trabalho de forma presencial.

Por conta da pandemia da Covid-19 , o Governo do Estado tinha suspenso as férias dos profissionais de saúde da linha de frente do combate ao coronavírus

Wellington Dias manteve a autorização da realização de eventos com até, no máximo, 100 pessoas. As decisões publicadas no novo decreto são válidas no período de 5 de julho a 11 de julho de 2021.


Governador Wellington Dias publica novo decreto com medidas para conter o avanço da covid-19


De acordo com o novo decreto, poderão ser realizadas atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração continuam suspensas

Sendo assim, continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias. Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração.

Comércio e shopping centers

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Toque de recolher

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Além disso, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e as 5h.

Servidores públicos voltam ao trabalho presencial


Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

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