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3 de ago. de 2021

Dois juízes do Piauí disputam vagas no CNJ; veja quem são!



Dois juízes do Piauí, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira e Robledo Moraes Pires de Oliveira, foram divulgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na lista dos magistrados inscritos interessados em ocupar duas vagas de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Carmelita Angélica é mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil.Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2011) e graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (2009). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Fazenda Pública em juízo.




Robledo Moraes é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Piauí, titular da Vara Única da Comarca de Caracol. Atuou ainda nas comarcas de Ribeiro Gonçalves, Barro Duro, Matias Olímpio, Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de São Raimundo Nonato e no Tribunal do Júri da Capital Teresina, onde presidiu 97 sessões de julgamento. 2. Ele também atua como Juiz Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Atuou ainda na 44ª, 74ª e 80ª Zonas Eleitorais.

Robledo Moraes | FOTO: Reprodução


Vagas de desembargador e juiz

As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, em decorrência do iminente término do mandato de seus atuais ocupantes. Em conformidade com o previsto na Resolução 503/2013 do STF, estão à disposição do público os currículos dos inscritos.

O procedimento teve início no dia 28 de junho, com a publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. A indicação de um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ está prevista no artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal.

Escolha

Os currículos inscritos serão apresentados aos ministros do STF para escolha dos indicados em sessão administrativa da Corte, com data a ser definida, quando caberá a cada ministro votar no nome de um magistrado por vaga.

Os ministros do Supremo poderão apresentar nomes de magistrados, independentemente da inscrição voluntária disciplinada na resolução. O magistrado que obtiver maioria absoluta dos votos será indicado.


Caso nenhum magistrado alcance a maioria absoluta de votos, será realizada nova votação, em que concorrerão os candidatos que tenham obtido as duas maiores votações na etapa anterior. Nessa segunda etapa, será indicado o magistrado que obtiver a maioria simples dos votos. No caso de empate, o magistrado mais antigo na carreira será escolhido.

O nome do magistrado escolhido será publicado no DJe e no site do Supremo Tribunal Federal.

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