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22 de set. de 2021

MP requisita ao Corpo de Bombeiros plano para combate à crise de incêndios



Na terça-feira (21), o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e das 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, requisitou ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí (CBMEPI) a elaboração, no prazo de até cinco dias, de plano de ação para combate à atual crise de incêndios no Piauí.

O “Relatório de Monitoramento dos Principais Conjuntos de Focos de Calor no Estado do Piauí”, produzido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) do MPPI, em 19/09/2021, e encaminhado ao GACEP, apontou a existência de três grandes focos de calor que inspiram maior preocupação no momento, a saber, nas regiões do Parque Nacional Serra da Capivara, do Parque Nacional Serra das Confusões e da Área de Proteção Ambiental da Serra da Ibiapaba.


No relatório, foram relacionadas, ainda, as principais dificuldades do setor operacional do Corpo de Bombeiros no enfrentamento dos incêndios, sobretudo na região sul e extremo-sul do estado. Entre as deficiências estão a falta de recursos materiais, como, drones, sopradores, picapes com kit de incêndio, rádios de comunicação e bombas costais, além de efetivo reduzido.

Ainda em 2020, o GACEP, de forma conjunta com as 48ª e 56ª PJs de Teresina, instaurou procedimento administrativo a partir da auditoria “Processos de Segurança contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí”, realizada pela Divisão de Fiscalização Temática Residual (DFESP-3) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O procedimento foi instaurado com a finalidade de fomentar a efetiva operacionalização do Fundo de Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí – FUNAP/CBMEPI.

Em reunião realizada em 18 de maio deste ano, os técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) reconheceram a existência de um montante de mais de R$ 12 milhões de reais – valor sem correção monetária, e ainda não incluídos nesse cálculo os rendimentos – referentes às receitas do Corpo de Bombeiros, oriundas de multas, alvarás de vistorias e renovação anual dos alvarás de vistorias, entre outros, dos exercícios financeiros de 2012 a 2020. Tal valor foi alocado na conta única do estado do Piauí, em dissonância com os termos da Lei Estadual nº 5.906/2009, que estabelece que esses recursos devem ser revertidos ao FUNAP/CBMEPI.


A referida legislação determina, ainda, a constituição de reserva técnica correspondente a 20% dos recursos do fundo, a serem destinados às despesas de custeio operacional para minimizar consequências provocadas, entre outros, por incêndios em reservas florestais (art. 3º, inciso II), e que, em casos de desastre, serão disponibilizados os recursos do FUNAP na quantidade necessária para minimizar os seus efeitos (art. 3º, parágrafo único).

Assim, com base nessa previsão legal da lei estadual, o MPPI requisitou ao Comandante-Geral do CBMEPI seja encaminhado ao GACEP, com urgência, o plano de ação com discriminação pontual de cada ação que será realizada, seu respectivo responsável, no período para implementação e valor financeiro, para combate à atual crise de incêndios no estado, devendo, para tanto, ser considerado o referido importe de cerca de R$ 12 milhões de reais, que constitui a receita do Fundo de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar.

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