Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (PP), e o vice-prefeito, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 cada um, por prática de conduta vedada. A decisão, unânime, foi tomada durante sessão por videoconferência nesta terça-feira (7), com voto da relatora, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, e em conformidade com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
O gestor foi procurado pelo Cidadeverde.com, porém não respondeu aos questionamentos.
O caso chegou ao tribunal após recurso da coligação “A Força do Povo – Fé Brasil” (PSD/MDB/Solidariedade), que contestou decisão da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, onde o juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego havia julgado improcedente a ação.
Os autores da ação acusaram o prefeito reeleito de usar recursos públicos para autopromoção durante a gestão e o período pré-eleitoral, em campanhas custeadas com verba do município estimada em R$ 500 mil, além da divulgação de slogan institucional em praças, escolas, placas de obras e materiais oficiais.
A relatora reconheceu apenas a manutenção indevida de publicidade institucional em período proibido, configurando conduta vedada, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97. No entanto, descartou o abuso de poder político, por falta de provas de impacto no resultado eleitoral.
Fonte Cidade verde