MP de Elesbão Veloso pediu a cassação da chapa ou dos diplomas, dos candidatos Rafael Malta Barbosa e Arthur Paes Landim do Partido Progressista, por suspeita de compras de votos. - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

2 de dez. de 2020

MP de Elesbão Veloso pediu a cassação da chapa ou dos diplomas, dos candidatos Rafael Malta Barbosa e Arthur Paes Landim do Partido Progressista, por suspeita de compras de votos.

 Fonte Vale noticias 

É oficial, o Ministério Público da cidade de Elesbão, 48a Zona Eleitoral do Piauí, através do promotor José Wilian, de forma célere e com provas robustas, concluiu investigação e pediu a cassação da chapa ou dos diplomas, dos candidatos Rafael Malta Barbosa e Arthur Paes Landim do Partido Progressista, por suspeita de compras de votos. Ainda na sexta o juiz João de Castro da mesma zona eleitoral, também autorizou a liberação do sigilo em que se encontrava o processo, deixando o mesmo aberto para análise.

 

 

Além disso o promotor pediu a DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE dos candidatos por 8 anos e aplicação de multa no patamar de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).

 

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, constam provas captadas em busca e apreensão realizadas nas casas do conhecido operador eleitoral do grupo político liderado pelo atual prefeito Ronaldo Barbosa, Moisés Ferreira da Silva, da secretária de saúde Maria Augusta, conhecida Tindu, na sede da Secretaria Municipal de Saúde da cidade e na empresa Esmirna Turismo, localizado no bairro Parque Piauí em Teresina.

 

Uma das buscas e apreensões que resultou na prisão de Moisés em flagrante de delito, aconteceu dia 05 de novembro, lá foram apreendidos:

 

  • R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) organizados com grampos e com identificação nominal de possíveis beneficiários;

 

 

  • 2 (dois) aparelhos celulares do Sr. MOISES FERREIRA DA SILVA nos quais foi possível verificado diversas conversas e tratativas para recebimento de bens e valores;

 

 

  • 7 (sete) ordens de serviço expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, nas quais consta como contratada a empresa ESMIRNA TRANSPORTE CÂMBIO E TURISMO LTDA;

 

 

 

  • 3 (três) listagens com indicação dos itens repassados, beneficiários, telefones e valores;

 

 

  • 1 (um) registro de pedido em nome de Veim Suprino, identificado como o Candidato a Vereador Evaldo Soares da Costa;

 

  • Diversos santinhos de vereadores ligados à Coligação UNIDOS POR ELESBÃO, entre eles Gonçalo Moura e Joaquim da Chapadinha.

 

 

No processo foi configurado um poder extremo do senhor Moisés, que era costumeiramente encontrado em caminhadas políticas ao lado do candidato Rafael Barbosa, supostamente para captar os pedidos eleitorais e resolver outros de forma imediata.

 

 

Moisés mesmo não sendo funcionário do Município de Elesbão Veloso  e nem da empresa ESMIRNA CÂMBIO, TRANSPORTE E TURISMO LTDA, era quem ficava com as ordens de serviço da empresa durante o período eleitoral,  assinando os papéis de uma empresa terceirizada da prefeitura, que de acordo com processo do Ministério Público recebeu pela Secretaria de Saúde o pagamento de vultuosas quantias no patamar de R$ 1.913.518,39 (um milhão, novecentos e treze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) ao longo de anos de serviço a Prefeitura.

 

Na ação o promotor explica. “Assim há indicativos suficientes de que no município de Elesbão Veloso implementou-se conchavo para uso da máquina pública com o intuito de auferir vantagens eleitorais. Verifica-se indícios de utilização de serviços públicos para a concretizar a captação ilícita de votos, em favor da eleição dos Requeridos RAFAEL MALTA BARBOSA e ARTHUR FLÁVIO LINARD PAES LANDIM RIBAMAR. Tal afirmação encontra substrato não apenas nas francas negociações perpetradas por MOISES FERREIRA DA SILVA”.

 

Além de evidenciar compra de votos em dinheiro, a ação também detalha a operação de suposta troca de votos por benefícios de viagens, a partir das oitiva das pessoas nominadas nas ordens de serviço apreendidas na residência de MOISES FERREIRA DA SILVA.

 

“Todos os depoimentos seguiram a mesma estrutura narrativa: os beneficiários diretos das notas (ou parentes próximos) necessitaram de atendimento de saúde, ocasião em que solicitaram à Agente de Saúde REGINALDA SOARES E SILVA, lotada na Localidade Capim Pubo, transporte para realizar o deslocamento da zona rural até a sede do município de Elesbão Veloso. O translado de todos os beneficiários foi realizado pelo Sr. ANTÔNIO CÍCERO, proprietário de uma caminhonete modelo D20, sendo este a pessoa que costumeiramente cumpre os fretes no trajeto Capim Pubo – Elesbão Veloso para deslocamento de pacientes. Ressalte-se ainda que, em sede de oitiva por este representante ministerial, todos os pacientes afirmaram que assinaram as ordens de serviço em branco.

 

Sabe-se que todas as viagens foram feitas por ANTÔNIO CÍCERO, atuando mediante contratação precária, eis que não há prova de que o mesmo seja empregado da empresa Esmirna Transporte Câmbio e Turismo LTDA, tampouco contratado diretamente pelo município. Para mais, em sede de oitiva nos autos do Procedimento de Investigação Criminal no 02/2020, o Sr. ANTÔNIO CÍCERO SOARES DE MACEDO informou que foi contratado por uma empresa, mas não soube informar qual seria esta empresa, limitando-se a afirmar que foi contratado pelo “DIDI”, posteriormente identificado como o Sr. EDILBERTO MENDES LOIOLA, contabilista, responsável pelas contas da campanha dos requeridos RAFAEL MALTA BARBOSA e ARTHUR FLÁVIO LINARD PAES LANDIM.

 

Desta feita, a partir dos depoimentos das testemunhas e das evidências coletadas durante o cumprimento do mandado de busca há, no mínimo, sérios indícios da prática, pelos Réus, dos referidos abusos para fins eleitorais, justificando o manejo desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral e o enquadramento jurídico que será explicitado”.

 

O Juiz João de Castro de Elesbão Veloso, já deu prazo de 5 dias para as partes se defenderem no processo e explicarem tais fatos. As provas robustas mostram uma clara interferência na mudança de rumos da eleição daquela cidade que teve uma disputa pela primeira vez bastante apertada, configurando a menor diferença de votos entre dois candidatos da história da cidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário