
O prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira (PP), entrou com queixa-crime, no dia 21 de julho deste ano, na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, contra o ex-vereador e funcionário público Genivaldo Soares Torres, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação após ser chamado de “vagabundo”, “estelionatário”, “viado”, “ladrão” em um grupo de WhatsApp, denominado “Grupo do Pancada”, composto por aproximadamente 118 (cento e dezoito) membros, entreles lideranças políticas locais, servidores públicos, comerciantes, e demais populares do município.
Segundo consta na peça acusatória, Genivaldo utilizou expressivo número de participantes do grupo para promover ataques pessoais e perseguições direcionadas ao prefeito. “Por meio dessas condutas, o querelado atentou contra a honra do querelante perante toda a comunidade representada no referido grupo”, cita trecho da denúncia.
Conforme o documento, Genivaldo Soares enviou sucessivos áudios em curto espaço de tempo, contendo gravíssimas ofensas verbais, imputações falsas de crimes, e afirmações desonestas, visando desmoralizar o querelante perante toda a comunidade local, contendo graves ofensas, xingamentos, acusações criminosas falsas, utilizando deexpressões de baixo calão, com único propósito de macular a honra, a reputação e a credibilidade pública do querelante.
Embora o grupo de WhatsApp mencionado seja usado para o debate político entre os moradores da cidade, a queixa-crime relata que os ataques foram perpetrados por meio de onze áudios distintos, conduta esta que extrapolou por completo os limites do debate político e da liberdade de expressão.
Pedidos
Entre os pedidos, está a realização de audiência preliminar, conforme prevê a Lei nº 9.099/95, para tentativa de conciliação ou eventual proposta de transação penal. Caso não haja acordo, a defesa pede que o ex-vereador seja citado para apresentar resposta à ação e comparecer aos atos processuais.
A petição ainda requer a regular instrução do processo, com a oitiva das testemunhas indicadas e a produção de provas documentais e testemunhais.
No mérito, é pedida a condenação do acusado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com valor mínimo sugerido para reparação de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração de eventual indenização complementar na esfera cível.