Por unanimidade, TRE-PI mantém prisão domiciliar de Tatiana Medeiros

Por unanimidade, TRE-PI mantém prisão domiciliar de Tatiana Medeiros

leandro santos
0

 Foto: Jailson Soares/Cidadeverde.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Teresina. A decisão foi tomada durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (16).

O julgamento seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e analisou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da parlamentar, que solicitava a revogação da prisão domiciliar, o retorno ao mandato e a retirada das medidas cautelares impostas pela Justiça Eleitoral.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, e teve como relator o juiz José Maria de Araújo Costa. O magistrado votou pela manutenção das medidas cautelares determinadas pela 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decisão que foi acompanhada pelos demais membros da Corte.

Foto: TRE-PI

Sessão de julgamento

Tatiana Medeiros está em prisão domiciliar por decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que atua por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral. Além de permanecer em casa, a vereadora segue afastada do mandato, utiliza tornozeleira eletrônica, está proibida de frequentar a Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores da Casa.

A parlamentar foi presa preventivamente no dia 3 de abril de 2025, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, durante a Operação Escudo Eleitoral II, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura suposto envolvimento com facção criminosa, corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos no financiamento da campanha de 2024.

Em junho de 2025, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar em razão de uma doença grave, comprovada por laudos médicos apresentados à Justiça. Em revisão da ação cautelar, realizada em setembro deste ano, a magistrada entendeu que não houve mudança no quadro fático-jurídico capaz de justificar a concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão domiciliar com base no risco à ordem pública, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o habeas corpus, o relator destacou que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. O juiz ressaltou ainda que a prisão poderá ser restabelecida caso surjam novos elementos que justifiquem a adoção de medida mais severa.

Tags

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Tá bom, aceito!) #days=(20)

Aceite nossos termos de uso para melhor experiência! Leia aqui
Ok, Go it!