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1 de mai. de 2014

NOTICIAS DE TERESINA

Descumprimento de liminares atrapalha atuação da Justiça no Piauí

Situação compromete principalmente os serviços públicos de segurança.
Corregedor alerta que a prática é crime de desobediência a ordem judicial.

Do G1 PI
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O descumprimento de liminares expedidas pela Justiça prejudica setores básicos noPiauí, principalmente na área de segurança. No estado, essa prática  tornou-se comum e quem se sentir prejudicado deve recorrer. Uma reunião entre a Comissão de Direito Humanos da Ordem dos Advogados e o Governo do Estado será realizada no dia 7 de maio para resolver o problema.

Uma dessas situações foi denunciada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi). Eles relataram que mesmo com a liminar da Justiça determinando a substituição dos coletes a prova de balas, os policiais continuam usando o equipamento vencido para proteger a vida. Os coletes foram fabricados no ano de 2008, tendo validade de cinco anos. Ou seja, os policiais estão com equipamento vencido há um ano, sem previsão de renovação.

Outro descumprimento acontece na Central de Flagrantes de Teresina. O local possui três celas com capacidade para quatro presos cada uma, totalizando 12 pessoas. Nessa terça-feira (29) 78 pessoas dividiam as celas. Já nesta quarta (30) eram 58 infratores detidos.  A superlotação também está relacionada à escassez de vaga no sistema prisional como um todo a exemplo da Casa de Custódia e Penitenciária Irmão Guido.

“A Central de Flagrantes não foi instituída para esse fim. Ele deve ser apenas para realizar os procedimentos e encaminhar os presos para o sistema prisional. Hoje nós temos um ambiente totalmente insalubre, as fugas são constantes e queira eu estar enganado, mas isso aqui é uma bomba relógio”, comentou o Cristiano Ribeiro, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí.

Para o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, os agentes públicos que desobedecem as liminares incorrem na prática do crime de desobediência a ordem judicial. “Se houver qualquer descumprimento da ordem judicial, seja em nível de limiar ou decisão definitiva, a parte deverá retornar ao Tribunal para fazer valer a decisão”, disse.

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