Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto .
A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro , por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
Fonte: Com informações da Agência Brasil