Embora o Código Penal considere crime diversas fraudes em concursos públicos , as chamadas “cola tradicional” e “cola eletrônica” não foram contempladas pela legislação.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 440/2016 será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda indicação de relator. Se aprovado, a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.
Edição: Nayara Figueredo