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A decisão aconteceu após deliberação pelo Colégio de Procuradores do MPT no Piauí, que extinguiu o Cadastro de entidades privadas aptas a receber doações de recursos de multas de Termos de Ajuste de Conduta e indenizações por dano moral coletivo. Assim, apenas os acordos firmados e/ou homologados na Justiça do Trabalho poderão disponibilizar verbas a essas entidades, sujeito ao crivo do Poder Judiciário. Ao Procurador do Trabalho caberá avaliar a idoneidade da entidade destinatária, observando sua finalidade institucional, que precisa estar ligada à promoção de benefícios aos trabalhadores, aproximando-se ao máximo do objetivo de reconstituição de bens lesados na seara trabalhista.
“O critério prioritário de destinação será a OIT, que já tem um know-how com projetos voltados aos trabalhadores e é internacionalmente reconhecida, e entidades públicas comprometidas com a defesa dos direitos dos trabalhadores, direta ou indiretamente. Já para as instituições privadas, somente poderão receber valores após pactuado e homologado pelo Poder Judiciário”, esclarece o procurador-chefe do Trabalho no Piauí, Ednaldo Brito.
O projeto “Trabalho Decente”, parceria entre MPT-PI e OIT, contará com quatro eixos: Saúde Mental no Trabalho, Inserção de PcD’s no Mercado de Trabalho e Acessibilidade, Combate à Precarização do Trabalho na Região Sul do Estado e Combate ao Trabalho Escravo na cadeia Produtiva da Extração da Cera da Carnaúba.
Quem poderá receber as verbas
Dentre as entidades públicas federais, estaduais e municipais destinatárias de recursos, estão: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária Federal, Estadual e Municipal, Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiro e Conselhos Tutelares.