Caixa divulga calendário de saques do FGTS; confira - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

5 de ago. de 2019

Caixa divulga calendário de saques do FGTS; confira



A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar ao banco em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa, seguirá o seguinte cronograma:

Arte: EBC

A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Como dar o melhor uso para o dinheiro

O objetivo da liberação dos saques pelo Governo Federal é estimular o consumo com a previsão de injetar R$30 bi na economia do país. Além disso, foi determinado um limite de saque de R$ 500 por conta, portanto um trabalhador que tenha duas contas inativas e uma ativa, poderia sacar, no máximo, R$ 1.500. Os saques anuais poderão ser feitos a partir de 2020.

Essa renda, mesmo que não tão significativa, pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não utilizá-lo em gastos desnecessários. "Muitas pessoas usam rendas extras em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum", conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o educador, a decisão de sacar o FGTS ou não vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. "Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos". 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

Em situação de inadimplência

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar a dívida em atraso totalmente, é interessante agir dessa forma. Mesmo assim, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida, para então fazer o pagamento à vista. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

Em situação equilibrada ou de investidor

Ainda não ter um objetivo estabelecido para o uso dessa renda extra é um comportamento é preocupante, já na ausência de uma meta, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de um sonho. Cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, atualmente em apenas 3% ao ano. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário