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22 de mai. de 2020

INSS coloca mais de R$ 2,5 bi na economia do Piauí em apenas um mês

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa pagar, antecipadamente, na próxima segunda-feira (25), a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas. O pagamento vai até dia 5 de junho, e segue a numeração dos benefícios, conforme a tabela do INSS para 2020.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda acima de um salário mínimo terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06.
Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º.
O INSS injetará na economia do país um total de R$ 71,5 bilhões. Mais de R$ 23,8 bilhões serão só para bancar esse segunda parcela desse abono anual pagos aos trabalhadores e aposentados.
No Piauí, 670.3 mil segurados do INSS receberão seus proventos referentes ao mês de maio. Destes, 584.3 mil têm direito e vão receber a segunda parcela do 13°.
Com isso, o INSS vai injetar novamente mais de R$ 1,3 bilhão na economia do estado. Serão mais de R$ 335.8 milhões só para custear a segunda parcela do 13° aos aposentados e pensionistas.
No final de abril e início deste mês, o INSS já havia aquecido a economia do Piauí com mais de R$ 2,1 bilhão para o pagamento dos benefícios previdenciários e da antecipação da primeira parcela 13°. 
Quem recebe
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. 
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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