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11 de jun. de 2020

MP-PI pede bloqueio de 500 mil da Crescer por não devolver valores do concurso de Oeiras

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Vando da Silva Marques, ingressou com uma ação civil pública no dia 06 de junho pedindo a indisponibilidade dos bens da empresa Crescer Consultorias no valor de R$ 500 mil, acusada de não devolver valores de inscrições referentes a um concurso público que seria realizado no município de Oeiras. O certame foi cancelado após intervenção do órgão ministerial.
MP-PI pede bloqueio de 500 mil da Crescer por não devolver valores do concurso de Oeiras
De acordo com a ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras havia instaurado um Procedimento Administrativo a fim de acompanhar o concurso público que seria realizado em Oeiras. No decorrer do processo, próximo à data marcada para a realização da prova, verificou-se que a empresa Crescer Consultorias estava sendo investigada por possíveis fraudes a concursos públicos e já havia sido alvo da Operação “Dom Casmurro”, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR) na cidade de Cocal. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Piauí proibiu a empresa de participar de novas licitações, bem como de celebrar novos contratos com os poderes públicos de qualquer estado da federação.
Por conta disso, o Ministério Público realizou uma audiência com representantes do Município de Oeiras e da Crescer Consultorias, onde foi proposta a suspensão do contrato administrativo, sendo que o município de pronto concordou com a rescisão, e, por sua vez, o representante da empresa solicitou o prazo de 15 para análise junto à administração da empresa, a respeito da viabilidade ou não da rescisão administrativa.
No dia 11 de fevereiro deste ano, o órgão ministerial realizou nova audiência extrajudicial, onde seria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi devidamente assinado pelo prefeito de Oeiras e pelo advogado da empresa já citada, que se comprometeu a, no prazo de 30 dias, realizar a devolução dos valores de inscrição a todos os candidatos que haviam se inscrevido no concurso. Segundo o MP, a empresa arrecadou um montante de aproximadamente R$ 381.220,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte reais).
No entanto, mesmo tendo firmado o compromisso através do TAC, a Crescer Consultorias até o presente momento não cumpriu a obrigação.
Diante disso, o promotor Vando da Silva Marques pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa até o montante de R$ 500 mil e a obrigação da devolução dos valores das inscrições a todos os candidatos inscritos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, por parte da empresa, o Ministério Público pediu a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

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