A justiça do Piauí, através do juízo da comarca de Valença do Piauí, indeferiu pedido de liminar interposto pela vereadora Íris Moreira, que alegava na Ação Popular, que a prefeita Ceiça Dias e o município de Valença do Piauí, estavam omitindo dados relativos a gastos públicos no combate à Covid-19.
O Juiz de Direito da Vara Cível de Valença do Piauí, Excelentíssimo Doutor Franco Morette Felício de Azevedo, indeferiu o pedido da vereadora, por não vislumbrar, de maneira clara e precisa, o fumus boni iuris, ou seja, não se viu nada que poderia está errado, em desconformidade com a lei.
Confira abaixo a decisão completa:

