O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias. A autorização foi publicada nesta terça-feira (14/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Pelas regras anteriores, a empresa não poderia recontratar funcionários demitidos sem justa causa em menos de 90 dias. A medida era considerada fraude, porque abria espaço para a empresa demitir o funcionário e, logo em seguida, chamá-lo de volta com salário menor ou condições desfavoráveis.
Carteira de Trabalho - Foto: Divulgação
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