Novo Decreto fecha Comercio sábado e domingo em Barra d Alcântara dias 11 e 12 de Julho 2020

Novo Decreto fecha Comercio sábado e domingo em Barra d Alcântara dias 11 e 12 de Julho 2020

leandro santos
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De acordo com o Decreto da Prefeitura Municipal de Barra d Alcântara algumas atividades Comerciais estarão fechadas no Município nesses dias 11 e 12 de julho de 2020. 
Prefeitura de Barra D'Alcântara abrirá processo seletivo

Veja o decreto abaixo.

DECRETO Nº 038 DE 08 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 09 e 10, 11 e 12 de julho de 2020 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA D’ALCANTARA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.64 inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 036, de 11 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com recomendações para a adoção, em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social, podendo chegar a medidas mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio; CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Decreto nº 023, de 14 de maio de 2020, Decreto nº 024 de 21 de maio de 2020 e Decreto nº 026 de 29 de maio de 2020, Decreto nº 028 de 08 de junho de 2020, Decreto nº 029 de 22 de junho de 2020, Decreto 030 de 23 de junho de 2020, Decreto nº 031 de 25 de junho de 2020 e o Decreto nº 034 de 01 de julho de 2020, contribuíram para a eficácia das medidas de isolamento social, repercutindo, conseqüentemente, na curva de contaminação pela Covid-19, CONSIDERANDO finalmente a necessidade de seguir ao que determina os Decretos Governamentais. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho de 2020, visando a contenção do Covid-19, no âmbito do município de Barra D’Alcântara Piauí. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara-PI CNPJ(MF) 01.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP – 64528-000 Fone/Fax – (89) – 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Praça Ivonete Guedes, 12, Centro, Barra D’ Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01.612.565/0001-92 CAPÍTULO II DAS MEDIDAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS Art. 2º A partir das 24 horas do dia 09 de julho até as 24 horas do dia 10 de julho, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: I – farmácias e drogarias; II – serviços de saúde; III – mercadinhos, mercados e supermercados; IV - panificadoras e padarias; V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; VI – borracharias; VII – serviços de delivery; VIII – serviços de segurança e vigilância; IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias; X - serviços de transporte de cargas; XI - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; XIII - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural ou que exijam intervenção emergencial; XIV – casas lotéricas. XV – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos. XVI – estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; Art. 3º A partir das 24 horas do dia 10 de julho até as 24 horas do dia 12 de julho poderão funcionar somente: I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; II – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas; ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara-PI CNPJ(MF) 01.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP – 64528-000 Fone/Fax – (89) – 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Praça Ivonete Guedes, 12, Centro, Barra D’ Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01.612.565/0001-92 III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento. IV – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; V - estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; VI - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural ou que exijam intervenção emergencial; CAPÍTULO III DAS MEDIDAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4º. Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 09 e 12 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais. Art. 5º. Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 09 de julho até as 24 horas do dia 12 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Parágrafo Único - Fica ressalvado da suspensão determinada neste artigo, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 6º. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal Estadual, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI, consoante determina 18.991/2020 de 28.05.2020 Parágrafo Único - Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições: I – aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; II – direção sob efeito de bebida alcoólica. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara-PI CNPJ(MF) 01.612.565/0001-92 Praça Ivonete Guedes, 12 CEP – 64528-000 Fone/Fax – (89) – 3423-0141 Email: pmbalcantara@gmail.com Praça Ivonete Guedes, 12, Centro, Barra D’ Alcântara-PI CEP: 64528-000 Fone (89) 3423-0141 CNPJ 01.612.565/0001-92

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