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13 de jul. de 2020

Prefeitura publica calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em Oeiras

A Prefeitura de Oeiras publicou nesta sexta-feira, 10, um decreto com o calendário detalhado para a retomada das atividades econômicas e sociais no município. A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada. 

Prefeitura publica calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em Oeiras

No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o poder público poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas. O documento foi publicado levando em considerações as determinações do Decreto Estadual N° 19.085, de 07 de julho de 2020.

Confira o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais:

13 DE JULHO DE 2020

•        Saúde Humana e Animal - médicos, odontólogos, complementação diagnóstica, atividades de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia e terapia de nutrição enteral e parenteral

•         Comércio de máquina e equipamentos de automotores

•         Agricultura, pecuária, florestal

•         Comércio ligado à agropecuária

•         Comércio varejista e atacadistas relacionada a alimentos e bebidas

•         Serviços complementares voltadas à agropecuária

20 DE JULHO DE 2020

•         Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos

•         Pet shop e alojamento de animais

•         Fabricação de móveis

•         Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos

•         Atividades voltadas essencialmente à alimentação (exceto bares)

27 DE JULHO DE 2020

•         Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios

•         Reparação de equipamentos de informática

•         Comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações

•         Comércio (Diversos – não especificados anteriormente)

•         Atividades religiosas

10 DE AGOSTO DE 2020

•         Corretoras de seguros e serviços relacionados

•         Administração Pública

•         Atividades administrativas e serviços complementares (exceto culturais e esportivas)

•         Informação e comunicação

•         Serviços de estética, cabeleireiro e tratamento de beleza

24 DE AGOSTO 2020

•         Hotéis e similares (alojamentos)

•         Atividades de organizações e associações

08 DE SETEMBRO DE 2020

•         Atividades artísticas, criativas e de espetáculos (cinemas e teatros)

•         Atividades culturais e ambientais (parques, museus e bibliotecas)

•         Serviços domésticos

22 DE SETEMBRO DE 2020

•         Educação (creches, pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Superior e Tecnólogo)

Confira o decreto completo aqui

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