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18 de set. de 2020

Após suspensão da lei dos descontos em mensalidades, Procon orienta consumidores

 Foto: Arquivo CV

A lei estadual (7.383/2020), que determinava as escolas particulares concederem descontos aos consumidores, devido à suspensão das aulas presenciais durante a pandemia, foi suspensa pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta como os pais devem proceder.

Segundo o Ministério Público, a liminar do juiz foi concedida no último dia 10 de setembro e o magistrado alega que a competência para legislar no caso cabe apenas à União, pois se trataria de questão ligada diretamente ao Direito Civil. Com isso, seus efeitos foram suspensos. A 33ª Promotoria de Justiça de Teresina irá recorrer da decisão.

Um dia antes da decisão, o MP apresentou parecer pela constitucionalidade. A promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar entende que o Estado detém a competência para legislar sobre o assunto, não sendo exclusividade da União, pois trata-se de matéria correlata ao Direito do Consumidor e não interfere na liberdade de ensino, não ofende a livre iniciativa, tampouco interfere no domínio econômico.

O parecer ressalta, ainda, que a lei possui razoabilidade e proporcionalidade, pois estabeleceu descontos escalonados, de acordo com o porte econômico das instituições de ensino, e os descontos a serem concedidos por cooperativas e entidades filantrópicas foram reduzidos.

Conforme o texto do parecer, “a manutenção das aulas de forma remota, por si só, não afasta o desequilíbrio contratual desfavorável ao consumidor provocado pelas modificações no cumprimento do contrato impostas pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19”.

O Procon afirma que ainda há duas ações civis públicas para tratar do assunto em tramitação e que são independentes desta liminar. “Embora haja essas ações, os consumidores que se sentirem lesados pelas instituições de ensino podem entrar com ação individual na Justiça”, destaca o órgão em nota.

Com relação à sentença, ainda cabe recurso por parte da Procuradoria do Estado do Piauí.

O Procon está à disposição para tirar dúvidas através do e-mail atendimentoprocon@mppi.mp.br ou por telefone, em qualquer uma das linhas especiais: (86) 98195-5177, (86) 98122-4746, (86) 98177-7510 e (86) 98176-5731.

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