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23 de set. de 2020

Desembargador Pedro de Alcântara manda soltar líder da facção Bonde dos 40


O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, revogou a prisão de Laércio Augusto Oliveira Dias, que havia sido preso no último dia 16 de setembro no Dirceu com arma, droga e R$ 31 mil, durante uma operação conjunta entre o DENARC, com o apoio do GAECO e a DEPRE. A decisão foi assinada no dia 18 de setembro de 2020.

Laércio é suspeito de liderar a facção Bonde dos 40 na cidade de Timon e mesmo tendo um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela Justiça do Estado do Maranhão, conseguiu deixar a Cadeia Pública de Altos pela porta da frente na tarde dessa terça-feira (22), mediante uso de tornozeleira eletrônica, que ele acabou removendo na noite de ontem e agora é considerado foragido da Justiça do Estado do Piauí.
Foto: GP1
Mandado de prisão expedito pelo TJ do Maranhão

Na decisão que determinou a soltura, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí ressaltou que “ainda que o paciente responda a outras ações penais, a caracterizar a contumácia delitiva, as condições fáticas dos delitos em comento não se incluem nas hipóteses em que se mostra cabível a prisão preventiva. Isso porque, além de não satisfeitos os requisitos previstos nos incisos II e III, visto se tratar de crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a soma das penas máximas não alcança patamar superior ao exigido pelo primeiro inciso (4 anos)”, diz trecho da decisão.
Foto: Divulgação/DENARC-MALaercio Augusto Oliveira Dias

Em razão disso, o desembargador considerou inadequada e ilegal a medida cautelar extrema em face de Laércio e impôs outras medidas diversas da prisão.

“Posto isso, concedo a medida liminar requerida com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente Laércio Augusto Oliveira Dias, determinando para tanto a expedição do competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Imponho-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX, cc o art. 282, ambos do CPP: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, como também a todos os atos processuais; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar a partir das 20 h, inclusive nos dias de folga e, por fim, monitoração eletrônica”, diz trecho da decisão.
Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Pedro de Alcantara

O descumprimento de quaisquer das medidas implicará na decretação da prisão pelo juiz de primeiro grau, caso não seja possível à aplicação de outra medida menos gravosa.

O que diz a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí

Procurada nesta quarta-feira (23), a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus) não se posicionou até a publicação desta reportagem.

Entenda o caso

Uma operação deflagrada pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) de Timon resultou na prisão de um homem identificado como Laercio Augusto Oliveira Dias, considerado o líder da facção criminosa Bonde dos 40 no município maranhense. De acordo com o delegado do DENARC, César Veloso, o alvo foi encontrado na manhã da última quarta-feira (16) em um condomínio no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina.

Durante a ação, que contou com o apoio do GAECO de Timon e da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), os policiais apreenderam droga e uma quantia em dinheiro no valor R$ 31 mil, além de uma motocicleta e um corolla.
Foto: Divulgação/DENARC-MAMaterial apreendido na ação conjunta do DENARC com a DEPRE

Em posse do mandado de prisão contra Laercio, na manhã de hoje, o Denarc, com o apoio do Gaeco e da DEPRE, localizou o acusado em seu apartamento, na região do bairro Dirceu, na zona sudeste em Teresina, onde realizaram sua prisão. Os policiais também cumpriram um mandado contra a esposa dele, que estava no apartamento na ocasião. “Nós tínhamos a informação que ele pernoitava em Teresina e contamos com o apoio do pessoal da DEPRE, tanto do delegado Luciano Alcântara, como do delegado Eduardo Aquino, que de imediato fizeram as ações que resultaram nas apreensões de R$ 31 mil, um corolla e uma arma de fogo”, disse o delegado César Veloso.

Em entrevista ao GP1, o delegado Eduardo Aquino informou que o material apreendido em Teresina foi encaminhado para a sede da DEPRE, onde foi realizado o flagrante, e as investigações vão continuar com o DENARC.

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