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28 de set. de 2020

Sem aglomerações, nem som e fogos; veja o compromisso dos candidatos de Oeiras com o MP-PI





A 2ª Promotoria de Justiça do Estado do Piauí em Oeiras, representado pelo seu titular, Vando da Silva Marques realizou uma audiência com os candidatos e representantes dos partidos políticos da cidade de Oeiras para fazer um Termo de Ajuste e Conduta sobre aglomerações que estavam sendo realizadas nos últimos dias em Oeiras.

Nela estiveram presentes os representantes dos diretórios políticos municipais de Oeiras, Último Campos, José Nunes, Emerson Gonzaga, Firmino Júnior, Gustavo Rego, Hailton Filho, Luiz Nunes, Paulo Menezes, os compromissários Welson Moura (advogado da coligação "Resistência e Esperança"), Noac Almeida (advogado Progressistas), Handerson Portela (advogado Progressistas), Leonardo Martins (advogado do prefeito, José Raimundo), Sânia Mesquita (advogada coligação "Resistência e Esperança") e adv. Vinícios Araújo.

Os mesmos resolveram assinar o Termo de Ajuste e Conduta em relação ao objeto do Inquérito Civil nº 41/2020 – SIMP n.º 000059-313/2020, em trâmite nesta Promotoria de Justiça mediante as seguintes condições:
Reconhecem que, a despeito da pandemia e dos Protocolos Sanitários vigentes, neste período que antecede as eleições municipais de Oeiras/PI, tem sido recorrente a ocorrência de aglomerações e poluição sonora provocada pela utilização abusiva de instrumentos sonoros/acústicos e de fogos de artifício, em eventos públicos relativos pré-campanha e à campanha eleitoral, especialmente na urbe deste Município de Oeiras;
Vão se abster de promover eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, nos quais haja o desrespeito ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e ao uso correto da máscara
Comprometem-se a não utilizarem paredões de som ou instrumentos acústicos em volumes elevados, providenciando para que o uso desses aparelhos seja realizado em tom moderado (limitado à pressão sonora de 80 decibéis) e em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de evitar a poluição sonora que perturba o sossego e a paz pública obrigam-se a não utilizarem fogos de artifício de estampido ou estouro de forma intensificada e desregrada, a quaisquer horários do dia e/ou da noite, seja durante a semana ou nos finais de semana;
Comprometem-se a comunicar à Vigilância Sanitária Municipal e à Polícia Militar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de eventos que, potencialmente, causem aglomerações de pessoas, tais como comícios, caminhadas, carreatas e reuniões; 

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras exigiu que todos os candidatos fossem notificados sobre o Termo de Ajuste e Conduta, e que, no prazo e 48 horas, o Representante do Partido Político encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça, comprovante de que as notificações individuais foram efetivamente encaminhadas e recebidas pelos candidatos;

O descumprimento das obrigações e proibições constantes das cláusulas segunda à quarta do presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de descumprimento, ressalvada a responsabilidade por ato próprio de campanha porventura praticado por algum candidato, desde que não haja participação da agremiação partidária, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis.

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