Foto: Arquivo CV do dia 05/02/2019
Atualizada às 12h50
A sessão do Tribunal do Júri que iria julgar o réu Narael Paixão da Silva Bezerrra, acusado de matar o ex-sogro Francisco Fernandes da Silva, foi adiada após o réu testa positivo para Covid. O julgamento aconteceria nesta segunda-feira(28) no Fórum Criminal.
O julgamento deveria ocorrer por videoconferência, mas a Secretaria de Justiça do Piauí alegou problemas com energia e sinal de internet e resolveu encaminhar o réu ao Fórum presencialmente, contrariando a determinação do Tribunal de Justiça, sobre os julgamentos com réus presos, de que teriam que participar por videoconferência ou em caso de não ser possível, o fazer presencialmente, mas antes disto, ser feito um exame para detectar se o detento está ou não com o novo coronavírus.
Apenas quando chegou ao Fórum Criminal, já no auditório, o resultado do exame chegou sendo positivo para a Covid. Imediatamente a sessão foi suspensa e remarcada para o dia 18 de novembro.
“Em que pese terem sido adotadas todas as medidas de segurança no auditório do plenário do júri, com o acusado usando máscara, luva e touca, mantendo distanciamento dos demais, de fato não houve cumprimento da determinação de não condução do preso, no caso de teste positivo”, afirma o juiz Sandro Francisco Rodrigues na decisão. (Veja decisão na íntegra)
Narael é acusado de matar Francisco Fernandes da Silva, seu ex-sogro, no dia 03 de novembro de 2019, no Vale do Gavião, zona Leste de Teresina, ao ir atrás da ex-mulher. O pai não teria deixado o réu entrar na casa e teria sido golpeado com uma facada na barriga e outra nas costas.
O Cidadeverde.com entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber quais os procedimentos que devem ser adotados, em relação ao resultado das testagens de presos, antes de chegarem ao julgamento.
Foto: Roberta Aline
Juiz Sandro Rodrigues que preside as sessões do Júri
Outros julgamentos
Dos três julgamentos marcados para a semana passada, apenas o primeiro do réu Weslley Fernandes Pereira foi concluído. Ele foi condenado a 12 anos e 4 meses de reclusão pela morte do adolescente Diego Albuquerque de Sousa Barros, de apenas 13 anos, em junho de 2018. O homicídio aconteceu após uma discussão no meio da rua, por volta do meio-dia, no bairro Itaperu.
O Júri que seria realizado na quarta-feira(23) de homicídio qualificado em abril de 2017, do réu Janio Célio Soares Feitosa tendo como vítima Matheus Vinícius de França, foi adiado para o dia 06 de outubro.
Outro julgamento adiado foi de uma tentativa de homicídio, que teve como vítima Adonias de Oliveira Santos e o réu Antônio José Ribeiro Lima, que está preso em Macapá-AP. A sessão deve ocorrer no dia 1º, próxima quinta, devido a problemas técnicos no sistema de áudio e vídeo, que não foram solucionados pelo setor de tecnologia do TJ.
Nota do Tribunal de Justiça
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem esclarecer que:
Em função da retomada das sessões de julgamento do Tribunal Popular do Júri, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, visando à segurança dos participantes e preservação do sistema penitenciário, em conformidade com recomendação do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu protocolo de prevenção à disseminação do novo coronavírus, determinando medidas como a participação de réus presos por videoconferência.
Entretanto, após manifestação da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (Duap), órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça, alegando dificuldades técnicas para realização de videoconferências no âmbito de suas unidades penitenciárias, definiu-se pela possibilidade de participação dos réus presos no local do Júri, desde que não acometidos de Covid-19, devendo ser apresentados pelo órgão testes para detecção da doença dos réus e dos agentes penitenciários responsáveis por sua condução.
Informa ainda que no dia 28 de setembro estava agendado julgamento do réu Narael Paixão da Silva Bezerra. Tão logo apresentado o exame do acusado, o magistrado Sandro Rodrigues determinou a suspensão do Júri, sendo redesignada a sessão para 18/11.
Por ofício, a Duap informou que o teste do réu detectou “IgG e IgM reagentes” e que “como em todo teste de diagnóstico, indicará a presença de anticorpos na amostra de sangue, não devendo ser usada como o único critério de avaliação, devendo ser considerado outras informações, sobretudo o quadro clínico do detento, que nesta data não apresenta nenhum sintoma”.
Por fim, reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Piauí com o retorno seguro de suas atividades presenciais, conforme pode ser notado em seu Plano de Retomada e nas medidas de biossegurança adotadas em cada unidade administrativa e judiciária.
Atenciosamente
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Caroline Oliveira
redacao@cidadeverde.com
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