Decreto regulamenta ajuda emergencial ao setor de cultura do Piauí na pandemia - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

10 de out. de 2020

Decreto regulamenta ajuda emergencial ao setor de cultura do Piauí na pandemia

 Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

O governo do Piauí publicou um decreto nesta sexta-feira (9) regulamentando a aplicação dos recursos relativos às ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.  A gestão e operacionalização dos recursos transferidos pela União ao Estado ficam a cargo da Secretaria de Estado da Cultura, a Secult. Veja o decreto

Segundo o documento publicado no Diário Oficial do Estado, os beneficiários dos recursos deverão residir e estar domiciliados no Piauí. O pagamento só será efetuado após  a verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo e do Sistema de Cadastro Cultural do Piauí (SICAC-PI). 

Ainda segundo o decreto, 30% dos recursos serão destinados, prioritariamente, para proposições de trabalho apresentadas por pessoas negras ou iniciativas que abordem expressões da cultura afrobrasileira; outros 10% serão destinados para propostas apresentadas por pessoas com deficiência ou iniciativas culturais voltadas para estas. 

Renda emergencial

Já a renda emergencial será paga no valor de R$ 600,00 mensalmente, em 3 parcelas sucessivas, e estará limitada a dois membros da mesma unidade familiar e duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental. O pagamento do benefício será concedido retroativamente a 1º de junho de 2020.

Poderão receber o auxílio os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho 2020, a chamada Lei Aldir Blanc. 

Os trabalhadores também não podem ter  emprego formal ativo e serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário