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14 de out. de 2020

Justiça do Piauí nega retorno do prefeito de Bertolínia ao cargo

 Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça do Piauí negou pedido feito pela defesa do prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT), para que ele retorne ao cargo. O gestor está afastado desde que foi deflagrada a Operação Bacuri, coordenada pelo Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco) em dezembro de 2019. O prefeito, parentes e assessores são investigados por suspeita de desvio de dinheiro público.

Luciano Fonseca foi preso na operação, mas em janeiro deste ano, uma decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro DiasToffoli, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Não foi permitido seu retorno às funções públicas.

O relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, negou o pedido sob a alegação de que um dos investigados estaria descumprindo medidas cautelares, mais especificamente, no que se refere ao dever de afastar-se da contratação com o poder público. 

"Forte nessas razões, reitero os termos da decisão (proferida pelo relator anterior) que impôs ao peticionante o afastamento do cargo de Prefeito Municipal, bem assim, considero a medida cautelar ainda contemporânea, a fim de manter inativa a recém descoberta e desarticulada organização criminosa, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. Assim, rejeito o pleito de recondução de Luciano Fonseca de Sousa ao cargo de Prefeito Municipal", disse o desembargador.

O que diz a defesa no processo

A defesa do prefeito alegou no pedido, dentre outros argumentos: a ausência de necessidade e contemporaneidade do afastamento, tanto ao tempo de sua imposição e quanto na atualidade; a inexistência de fixação do prazo determinado, fator que, na ótica defensiva, implicaria, na prática, em cassação tácita do mandato, sobretudo, em razão do período final do mandato; ausência de fatos novos aptos à manutenção da medida; superveniência de fatos novos aptos à revogação da medida, dado o afastamento do pleiteante do cargo eletivo, a exoneração dos demais denunciados dos cargos públicos antes ocupados, a rescisão dos contratos objetos da inicial acusatória, o encerramento das investigações, o oferecimento da denúncia e a apresentação da resposta defensiva.

Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com

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