Juiz Dr. Juscelino Norberto
A 18ª Zona Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa com eleitores para a prefeitura de Valença do Piaui, nesta segunda-feira, 19 de outubro. A representação contra a divulgação da pesquisa foi movida pela Coligação Juntos Pela Mudança.
A reclamação é de que a pesquisa que estava previsto para ser divulgada nesta quarta-feira, 21 de outubro pelo Estimativa Instituto de Opinião Pública não cumpriu os requisitos da legislação eleitoral. A denúncia é que o instituto usou bairros da cidade de Pimenteiras como se fossem da cidade de Valença do Piaui.
Em seu parecer o Ministério Público Eleitoral concordou com a coligação e pediu o deferimento da liminar proibindo a divulgação da pesquisa devido as distorções apresentadas.
Em sua decisão, o juiz eleitoral da 18ª Zona Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto apresentou as normativas que regem a divulgação das pesquisas eleitorais e proibiu a divulgação da pesquisa, aplicando em caso de desobediência uma multa de R$ 50 mil reais.
Veja a Decisão.
ISTO POSTO, nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral (ID 18197715) defiro a tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC c/c art. 16, §1º, da Resolução n.º 23.600/19, do TSE, para SUSPENDER a divulgação da indigitada pesquisa, sob pena de aplicação de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor. Acesse a decisao clicando aqui
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