Lei seca': Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante o fim de semana também em Barra d Alcântara dias 23 , 24 e 25 de outubro - Barra d Alcântara News

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22 de out. de 2020

Lei seca': Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante o fim de semana também em Barra d Alcântara dias 23 , 24 e 25 de outubro

 




O prefeito de Barra D´Alcântara, Claudison Brito também adere ao Decreto Estadual Numero 19.278, de 21 de Outubro de 2020 , sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no final de semana em locais públicos; dias 23 , 24 ate as 24 horas do dia 25 de outubro de 2020.
A Feira continuara acontecendo  como de costume no sábado e no domingo teremos atividades comerciais fechadas , como já vem acontecendo aos domingos.  

             Leia o Decreto 

DECRETO No 19.278, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre a vedação de consumo

de bebidas alcoólicas no final de

semana que especifica, e dá outras

providencias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas

pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei no 8.080,

de 19 de setembro de 1990 e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da

pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas

de combate à disseminação do surto pandêmico;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do COE – Comitê de Operações

Emergenciais, de 18 de outubro de 2020, com as recomendações decorrentes da

avaliação epidemiológica relativa ao período de a 11 a 17 de outubro de 2020, na qual


foi constatado o aumento da incidência de novos casos, internações e óbitos da covid-

19,


D E C R E T A:


Art. 1o Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 23 de outubro até as 24 horas

do dia 25 de outubro:

I - o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;

II – o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados

como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas

alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados

em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais

medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico no 021/2020 –

Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral.

§ 1o A permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá de

nova avaliação do Comitê de Operações Emergenciais – COE.

§ 2o As medidas sanitárias de contenção da covid-19 recomendadas no

Parecer Técnico do COE, de 18 de outubro de 2020, que afetam o processo eleitoral

e a atuação de partidos políticos, candidatos e eleitores deverão ser submetidas aos

órgãos da Justiça Eleitoral em atuação no Estado do Piauí.

Art. 2o Fica determinado que as equipes do Programa Emergencial de Busca

Ativa Covid-19, instituído pelo Decreto no 18.972 de 08 de maio de 2020, devem

intensificar suas ações de rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo

coronavirus.

Art. 3o A fiscalização das medidas determinadas no art. 1o deste Decreto será

exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com os serviços de


2

vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia

Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PI.

§ 1o Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão

solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda

Municipal de Teresina.

§ 2o Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a

fiscalização em relação às seguintes proibições:

I – aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos;

II – direção sob efeito de bebida alcoólica.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2020.


GOVERNADOR DO ESTADO


SECRETÁRIO DE GOVERNO


SECRETÁRIO DE SAÚDE


SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

VEJA O DECRETO 

https://mail.google.com/mail/u/0?ui=2&ik=de516cc4d6&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r-3848681215298433651&th=1755277136b25f5d&view=att&disp=inline&realattid=1755276f9c3f69213311

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